quinta-feira, 2 de maio de 2013

Igualdade ou Equidade?




“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
O “princípio da igualdade” está presente na Constituição brasileira de 1988 e em todas as constituições modernas. É preciso, antes de mais nada, atentar para o fato de que princípio algum se esgota na Constituição ou pensar que a Constituição “estabelece” o princípio da igualdade. A Constituição, por si só, não efetiva a si mesma e tem sido um exercício até os dias de hoje não transformar seus direitos previstos em “letra morta”.
Do senso-comum, poderíamos extrair duas ideias a respeito da igualdade de direitos. A primeira é esgotar-se no discurso de que “todos são iguais”. Isso implica ignorar diferenciações de sexo, etnia, cultura e classe social. É ignorar as diferenças e defender uma igualdade rasa, impossível de ser concretizada. Até porque nem todos são iguais. Há diferenças e essas precisam ser respeitadas, não aniquilidadas ou ignoradas. O desafio é não transformar essas diferenças em desigualdade.
Porque é isso o que acontece na primeira imagem. Se temos indivíduos em diferentes condições e damos a eles exatamente os mesmos recursos, a tendência dessa desigualdade é permanecer, às vezes de forma mais grave. Não adaptamos então nossa intenção à realidade concreta.
Trata-se de uma igualdade, assim como a liberdade garantida por esse sistema, apenas formal. Está prevista em lei, mas não oferecemos aos cidadãos a igualdade de oportunidade, as devidas condições sociais para seu exercício. Mas a segunda ideia do senso-comum também não está muito correta. Seria uma espécie de visão fatalista – acreditar então que todos são diferentes e que é impossível aplicar a esses indivíduos direitos iguais.
É justamente pensando nas contradições e na situação concreta que devemos defender, acima do conceito raso de ‘igualdade’, a ‘equidade’. “Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes”.
Hoje a defesa da “equidade” tem sido discutida, principalmente pelos defensores dos Direitos Humanos, como a única forma de se alcançar uma sociedade mais justa e “igualitária”.




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