“Art.
5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade”.
O
“princípio da igualdade” está presente na Constituição brasileira de 1988 e em
todas as constituições modernas. É preciso, antes de mais nada, atentar para o
fato de que princípio algum se esgota na Constituição ou pensar que a
Constituição “estabelece” o princípio da igualdade. A Constituição, por si só, não
efetiva a si mesma e tem sido um exercício até os dias de hoje não transformar
seus direitos previstos em “letra morta”.
Do
senso-comum, poderíamos extrair duas ideias a respeito da igualdade de
direitos. A primeira é esgotar-se no discurso de que “todos são iguais”. Isso
implica ignorar diferenciações de sexo, etnia, cultura e classe social. É
ignorar as diferenças e defender uma igualdade rasa, impossível de ser
concretizada. Até porque nem todos são iguais. Há diferenças e essas precisam
ser respeitadas, não aniquilidadas ou ignoradas. O desafio é não transformar
essas diferenças em desigualdade.
Porque
é isso o que acontece na primeira imagem. Se temos indivíduos em diferentes
condições e damos a eles exatamente os mesmos recursos, a tendência dessa
desigualdade é permanecer, às vezes de forma mais grave. Não adaptamos então
nossa intenção à realidade concreta.
Trata-se
de uma igualdade, assim como a liberdade garantida por esse sistema, apenas
formal. Está prevista em lei, mas não oferecemos aos cidadãos a igualdade de
oportunidade, as devidas condições sociais para seu exercício. Mas a segunda
ideia do senso-comum também não está muito correta. Seria uma espécie de visão
fatalista – acreditar então que todos são diferentes e que é impossível aplicar
a esses indivíduos direitos iguais.
É
justamente pensando nas contradições e na situação concreta que devemos
defender, acima do conceito raso de ‘igualdade’, a ‘equidade’. “Equidade
consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os
critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a
regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se
aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas
partes”.
Hoje
a defesa da “equidade” tem sido discutida, principalmente pelos defensores dos
Direitos Humanos, como a única forma de se alcançar uma sociedade mais justa e “igualitária”.
Foi dada a largada... Continuem postando...
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